O Controlador Interno, em face das atribuições conferidas
pela Lei Municipal Nº 8.692/2014 c/c Resolução nº 335/2018, atendendo ao
disposto na Legislação vigente, artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal,
artigos 32, 35 e 150 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como assim o
artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 113 da Lei 8.666/1993, artigo 38, parágrafo único, da Lei 709/93,
Comunicados e Manuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, expede o
presente Plano Operativo Anual de Controle Interno.