O Controlador Interno, em face das atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 8.692/2014 e pela Resolução nº 350/2018, atendendo ao disposto na Legislação vigente, artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 32, 35 e 150 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como Instruções, Comunicados e Manuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, expede o presente Plano Operativo Anual de Controle Interno.